TJAL - 0711650-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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14/08/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: SIRLEY SARMENTO WANDERLEY (OAB 7814/AL) - Processo 0711650-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - AUTORA: B1Michele Pessoa SilvaB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacional S.a.B0 - Assim, diante do evidente descumprimento judicial da parte ré, determino às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos réus, limitando-se a indisponibilidade ao valor necessário para a realização do procedimento na forma do orçamento apresentado à fl. 359.
Confirmado o bloqueio, expeça-se o competente alvará em favor da empresa fornecedora do medicamento, cujos dados bancários estão contidos no orçamento apresentado pelo autor, exceto se a parte requerida comprovar que cumpriu a obrigação. -
29/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:30
Decisão Proferida
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12/07/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Sirley Sarmento Wanderley (OAB 7814/AL), Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0711650-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michele Pessoa Silva - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Assim, fixo multa cominatória no valor diário de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento da obrigação determinada no julgado, limitada ao valor total do procedimento determinado, nos termos do art. 537, §1º, do CPC.
Ato contínuo, determino que a parte ré comprove, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a realização do procedimento já autorizado, sob pena de incidência da multa ora fixada. -
04/04/2025 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:12
Decisão Proferida
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14/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 13:45
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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20/04/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 19:54
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2024 20:05
Conclusos para despacho
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12/03/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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