TJAL - 0715593-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0715593-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Melquisedec Acioli MotaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Dando seguimento ao feito, Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió , 03 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 14:54
Decisão Proferida
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08/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:32
Apensado ao processo
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24/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0715593-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melquisedec Acioli Mota - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a presença dos requisitos necessários/ cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, para o fim de impor à Ré - BANCO BRADESCO S.A. - a obrigação de fazer consistente na suspensão dos descontos realizados na aposentadoria da Autora; sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a teor do disposto nos arts. 237 e 537, ambos do Diploma Processual Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento injustificado.
Tal como já anotado alhures, defiro o pedido, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 c/c art. 373, II, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se nesse primeiro momento inviável, razão pela qual deixo de designar dia e hora para realização de audiência, o que não inviabiliza às partes de apresentem proposta de acordo para o conflito, mormente porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial.
Assim, determino a citação do Réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:29
Decisão Proferida
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04/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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30/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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