TJAL - 0756957-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0756957-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alderon Correia de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0756957-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alderon Correia de Lima - POSTO ISSO, sem maiores delongas, considerada a incompletude da emenda, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no art. 485, I do Código de Processo Civil e, por consectário lógico, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo(a) Autor(a), uma vez que não evidenciados os elementos necessários à concessão da gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,09 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:37
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 18:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:18
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 17:21
Decisão Proferida
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25/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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