TJAL - 0716985-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL VICTOR DE MELLO VIANNA (OAB 16873/AL), ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL) - Processo 0716985-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Tânia Lúcia Tenorio AcioliB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/08/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 23:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0716985-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Lúcia Tenorio Acioli - Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:44
Decisão Proferida
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04/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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