TJAL - 0717397-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 8100A/TO) - Processo 0717397-26.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Omini S.a- Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados. -
30/06/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 07:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/06/2025 07:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 8100A/TO) Processo 0717397-26.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omini S.a- Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados. -
22/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 8100A/TO) Processo 0717397-26.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omini S.a- Crédito, Financiamento e Investimento - DECISÃO Cuida-se de ação de busca e apreensão formulada por Omini S.a- Crédito, Financiamento e Investimento, por advogados devidamente constituídos, em desfavor de Larissa Roberta Montanari, ambos devidamente qualificados.
Por meio da presente demanda, a parte autora requer provimento jurisdicional com vistas à apreensão do bem descrito na inicial.
Tal pleito se fundamenta no fato de que, segundo a parte peticionante, o veículo descrito na exordial, teria sido dado em garantia em razão de Crédito Bancário com Pacto de Alienação Fiduciária em Garantia, tendo a parte requerida deixado de cumprir com as prestações assumidas, encontrando-se, atualmente, em mora.
A inicial se fez acompanhar do instrumento contratual, da prova de constituição do devedor em mora seguindo entendimento do STJ em Tema 1.132 e planilha do débito. É o relatório do necessário.
Decido.
Cabe-me, nessa moldura, analisar o pedido de liminar inaudita altera pars, tendo em vista que as demais questões ficam para o momento da sentença final, após o prazo de resposta da parte ré e eventual instrução probatória.
Consigne-se que, frente às alterações implementadas pelo Decreto-Lei nº 911/69, o credor fiduciário passou a arcar com o ônus das informações falsas e dos pleitos indevidos (art. 3º, §§ 6º e 7º), de modo que, nesse início de lide, tenho como verdadeira a inadimplência da devedora fiduciante e como certo, até prova em contrário, o montante por ela devido.
Nestas condições, com base no art. 3º do Decreto-lei n.º 911/69, concedo liminarmente a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, que deverá ser cumprida, no endereço indicado ou em qualquer outro que o veículo venha a ser encontrado, com prudência e moderação por 02 (dois) Oficiais de Justiça, ficando autorizado, se for absolutamente necessário, o arrombamento de portas externas e reforço policial (Art. 536, §2º, CPC).
Executado o mandado liminar e entregue o bem em mãos do depositário indicado pelo credor, cite-se a parte demandada para, querendo, reaver o bem, mediante o pagamento integral da dívida pendente, o que deverá ser feito no prazo de que trata o art. 3º, §1º, do Decreto-lei n.º 911/69 e/ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º, Decreto-Lei nº 911/69).
Alerte-se a parte autora dos meios necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do provimento 15/2019, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJ/AL.
Denoto que, caso haja retorno da Central de Mandados, com a indicação de não cumprimento por inércia da parte autora, o processo será enviado para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
09/04/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:16
Decisão Proferida
-
07/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803483-03.2025.8.02.0000
Ramtec Distribuidor LTDA EPP
Superintendente Especial da Receita Esta...
Advogado: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 10:01
Processo nº 0707496-96.2021.8.02.0058
Josefa Marinho dos Santos
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Werley Diego da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2022 09:25
Processo nº 0716667-15.2025.8.02.0001
Centro de Educacao Infantil LTDA-ME
Bezaleel Aquino Vasconcelos
Advogado: Vinicius Lamenha Lins Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 12:21
Processo nº 0717578-27.2025.8.02.0001
Diego dos Santos Vasconcelos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Erik da Silva Lessa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 15:16
Processo nº 0803330-67.2025.8.02.0000
Inaldo Luiz dos Santos
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 11:31