TJAL - 0716667-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0716667-15.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Centro de Educação Infantil Ltda-me - DESPACHO Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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