TJAL - 0800568-78.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:36
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/05/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 12:35
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/05/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800568-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Irailda Maria Duarte - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0800568-78.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco do Brasil S.a e como parte recorrida Irailda Maria Duarte, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, deixando de conhecê-lo, em decorrência da perda superveniente do objeto recursal..
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DECISÃO REVOGADA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. À UNANIMIDADE.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A.
CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA AUTORA, IRAILDA MARIA DUARTE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS, RELATIVA À RECOMPOSIÇÃO DO SALDO EXISTENTE EM CONTA VINCULADA AO PASEP E SEUS RENDIMENTOS.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO, DIANTE DA REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, O QUE PODERIA RESULTAR NA PERDA DO OBJETO RECURSAL.OCORRE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL QUANDO A DECISÃO AGRAVADA É SUBSTITUÍDA POR NOVA DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM, TORNANDO-SE INEXIGÍVEL A APRECIAÇÃO DO RECURSO.A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA ENSEJA A FALTA DE INTERESSE RECURSAL, JUSTIFICANDO O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.NO CASO CONCRETO, CONSTATADA A PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM DEFERINDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, RESTA CONFIGURADA A PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.RECURSO PREJUDICADO.A REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TORNANDO-O PREJUDICADO.A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DECORRENTE DA SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
23/04/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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23/04/2025 12:22
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/04/2025 12:22
Não Conhecimento de recurso
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10/04/2025 09:36
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800568-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Irailda Maria Duarte - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
31/03/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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26/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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30/01/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 09:40
Determinação de Citação
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23/01/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 08:10
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 08:10
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 16:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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