TJAL - 0800846-50.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800846-50.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Maria Pinto Araújo - Agravado: Marcelino da Silva Araújo - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0800846-50.2023.8.02.0000 Recorrente: Maria Pinto Araújo.
Advogado: José Cícero Pereira Pitta (OAB: 11805/AL).
Advogado: José Luis Magalhães Pitta (OAB: 17513/AL).
Recorrido: Marcelino da Silva Araújo.
Advogado: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Maria Pinto Araújo, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou o art. 1.997 do Código Civil.
Intimada, a parte recorrida apresentou não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 123. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 76, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação ao art. 1.997 do Código Civil, pois sustenta que "o intuito da presente demanda visa a correta interpretação do art. 1997 do - CCB, que foi violado, deixando o v. acórdão de afastar o pagamento das despesas e custas processuais referente ao espólio, referente a recorrente meeira, haja vista a meação não se confundir com a sucessão." (sic, fl. 70) Analisando os autos, observa-se que o órgão colegiado, em sede de embargos declaratórios, rechaçou a pretensão de afastar a responsabilidade pelo pagamento das custas e das demais despesas processuais sob o fundamento de que estaria caracterizada inovação recursal por não ter sido o pedido deduzido nas razões da apelação, fundamento este não impugnado pela parte recorrente, o que atrai o óbice do enunciado sumular nº 283 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
Em abono desse entendimento: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO .
INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. 1.
O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que, não tendo havido revogação expressa, prevalece a lei especial sobre a lei geral que lhe é posterior.
Assim, impõe-se o obstáculo da Súmula 283/STF . 2.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1622644 RJ 2019/0344652-6, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 23/02/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2021, grifos aditados) Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Cícero Pereira Pitta (OAB: 11805/AL) -
06/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 11:03
Ato Publicado
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
05/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 08:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/06/2025 08:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
05/06/2025 08:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
04/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/06/2025 15:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 09:55
Ciente
-
06/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800846-50.2023.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Maria Pinto Araújo - Embargado: Marcelino da Silva Araújo - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0800846-50.2023.8.02.0000/50001 em que figuram como parte recorrente Maria Pinto Araújo e como parte recorrida Marcelino da Silva Araújo, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, REJEITÁ-LO, mantendo-se incólume o acórdão combatido.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM INVENTÁRIO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NOS EDCL NO ARESP 1127961/SP, REL.
MIN.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 27/02/2018, DJE 08/03/2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Cícero Pereira Pitta (OAB: 11805/AL) -
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800846-50.2023.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Maria Pinto Araújo - Embargado: Marcelino da Silva Araújo - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: José Cícero Pereira Pitta (OAB: 11805/AL) -
16/10/2024 13:14
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
19/03/2024 13:19
Ciente
-
19/03/2024 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:44
Incidente Cadastrado
-
13/03/2024 11:48
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/03/2024 14:36
Acórdãocadastrado
-
12/03/2024 11:49
Processo Julgado Sessão Presencial
-
12/03/2024 11:49
Conhecido o recurso de
-
07/03/2024 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2024 09:00
Processo Julgado
-
23/02/2024 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2024 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2024 09:00
Adiado
-
07/02/2024 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/02/2024 10:43
Certidão sem Prazo
-
02/02/2024 10:43
Incluído em pauta para 02/02/2024 10:43:00 local.
-
02/02/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
01/02/2024 11:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
27/11/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/10/2023 14:55
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
27/10/2023 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/10/2023 14:47
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
27/10/2023 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/10/2023 09:31
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
26/10/2023 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
-
26/10/2023 10:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/10/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2023 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:54
Ciente
-
24/04/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 10:48
Incidente Cadastrado
-
10/04/2023 08:59
Publicado ato_publicado em 10/04/2023.
-
04/04/2023 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2023 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
03/04/2023 10:10
Não Conhecimento de recurso
-
08/02/2023 09:24
Ciente
-
07/02/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 09:19
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2023 10:06
Distribuído por sorteio
-
06/02/2023 09:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712636-43.2023.8.02.0058
Ana Lucia Tenorio Albuquerque
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2023 09:10
Processo nº 0800887-46.2025.8.02.0000
Elipse Construoes LTDA. - EPP
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Advogado: Nicolly Maria Moura de Queiroz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 13:13
Processo nº 0800885-76.2025.8.02.0000
Cledja Aline de Santana
Banco do Brasil S.A
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 12:36
Processo nº 0800859-78.2025.8.02.0000
Petrosynergy LTDA.
Fortex Engenharia LTDA
Advogado: Celia Alves da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 19:05
Processo nº 0701434-46.2023.8.02.0001
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
Marli Maria da Silva Almeida Transportes...
Advogado: Livia Pinto Silveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2023 14:45