TJAL - 0717420-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA SANDRA DE ALMEIDA CORREIA (OAB 12434/AL), ADV: SÉRGIO CORINTHO MARTINS DA PAZ (OAB 19522/AL) - Processo 0717420-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Lilia Ayres Martins da PazB0 - RÉU: B1Sindicato dos Odontologistas No Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 20 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
20/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 16:38
Expedição de Carta.
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09/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Corintho Martins da Paz (OAB 19522/AL) Processo 0717420-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilia Ayres Martins da Paz - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC/15, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte demandada, SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE ALAGOAS - SOEAL, proceda com o necessário para suspensão dos descontos, com a rubrica SIND ODONT DE MACEIO, até ulterior deliberação.
Fixo uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
08/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:22
Decisão Proferida
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23/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 03:25
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Corintho Martins da Paz (OAB 19522/AL) Processo 0717420-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilia Ayres Martins da Paz - 1.De uma análise dos autos, observou-se que a parte autora acostou o instrumento de procuração sem estar devidamente assinado pela parte acionante. 2.Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando as documentações supramencionadas, sob pena de indeferimento desta, consoante expressa determinação do Art. 321, em seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
09/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 20:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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