TJAL - 0700502-47.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 199442/MG), ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL) - Processo 0700502-47.2023.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Maria Rosa de Oliveira SilvaB0 - RÉU: B1Air Europa Lineas AéreasB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de fls. 138/143, extinguindo a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Promova-se o desbloqueio no valor de R$15.828,38, com a transferência de R$1.252,55 para conta judicial.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora e seu advogado.
Sem custas, com fulcro no art. 55, II, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 13 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/08/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL), ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 199442/MG) - Processo 0700502-47.2023.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Maria Rosa de Oliveira SilvaB0 - RÉU: B1Air Europa Lineas AéreasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos embargos a execução de fls.138/143, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para manifestação. -
08/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL), ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 199442/MG) - Processo 0700502-47.2023.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Maria Rosa de Oliveira SilvaB0 - RÉU: B1Air Europa Lineas AéreasB0 - Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 04 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
11/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:33
Republicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
11/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 02:36
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson José dos Santos (OAB 10016/AL), Luciana Goulart Penteado (OAB 199442/MG), Lucas do Espírito Santo Santa Bárbara (OAB 41051/BA) Processo 0700502-47.2023.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Rosa de Oliveira Silva - Réu: Air Europa Lineas Aéreas - Inicialmente, DESARQUIVEM-SE os autos.
Ainda, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 126), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 04 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
07/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:07
Republicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 10:06
Evolução da Classe Processual
-
07/04/2025 10:06
Reativação de Processo Baixado
-
04/04/2025 14:06
Outras Decisões
-
03/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 12:38
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 08:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
14/08/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/06/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2023 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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