TJAL - 0736745-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/06/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0736745-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
No que se refere à gratuidade da justiça, a documentação anexada pelo sindicato é insuficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira alegada. o extrato bancário (fls. 104/105) não se presta a esse fim. não foram anexadas a declaração de isenção de imposto de renda e/ou documentos contábeis idôneos, apesar de lhe caber a prova dessa condição. note-se que ainda não houve o julgamento de mérito do agravo.
Desse modo, mantenho o indeferimento, neste ato, do pedido de gratuidade da justiça.
Condeno o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, do cpc).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/04/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 21:35
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0736745-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Sendo assim, indefiro os pedidos de concessão da gratuidade da justiça e de pagamento de custas ao final.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, e apresentar réplica à contestação, oportunidade em que a parte deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Exaurido o prazo, conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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17/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:23
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 14:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/01/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 16:30
Decisão Proferida
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14/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:16
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2024 08:16
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/08/2024 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 15:28
Declarada incompetência
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01/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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