TJAL - 0724649-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 19:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Farias Epitacio de Almeida (OAB 17507/AL), William de Macedo Feitosa (OAB 17576/AL) Processo 0724649-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica dos Santos Cavalcante - Assim, arbitro o valor da perícia em R$ 2.396,80 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), conforme o valor constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução nº 12/2012 TJ/AL (atualizada pela Resolução nº 22/2022), art. 6º, § 2º.
Intime-se o Estado de Alagoas para que efetue o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição prevista no art. 95 do CPC.
Depositados os honorários por parte do Estado, deve a Secretaria expedir alvará, em favor do perito, de 50% da quantia depositada (25% do valor total arbitrado), e intimar o referido perito para realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da confirmação do recebimento da intimação.
Os honorários periciais de responsabilidade da parte beneficiária da gratuidade da justiça (50%) deverão ser pagos após o trânsito em julgado desta decisão, por meio de requisição expedida por este Juízo, dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, e Processo Administrativo instaurado via SAI (Sistema Administrativo Integrado), observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito (arts. 280 e 281 do Provimento nº 13/2023 CGJ/AL).
Sobretudo, dê-se cumprimento integral às diretrizes estabelecidas nos itens 12 e subsequentes do decisum anterior, além dos quesitos formulados pelo Estado na decisão às fls. 459/462.
Após a juntada do laudo pericial, vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:55
Decisão Proferida
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10/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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15/12/2024 20:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/12/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 16:33
Decisão Proferida
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23/10/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 21:41
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 04:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:58
Expedição de Carta.
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24/05/2024 18:01
Decisão Proferida
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21/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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