TJAL - 0717339-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/08/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELVIN WESLLEY LUCAS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19533/AL) - Processo 0717339-23.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1José Araújo BarrosB0 - Ex positis, concedo a segurança pleiteada, no sentido de determinar que a autoridade impetrada vinculada à SEPLAG/AL, proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, com a resolução do processo administrativo nº E:01700.0000005191/2024, devendo realizar a retificação da DIRF do ano-calendário 2023, exercício 2024, para que o direito creditório do Impetrante seja informado no campo destinado aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), bem como, deve liberar acesso integral aos autos do processo administrativo n° E:01700.0000005191/2024, aos patronos devidamente identificados e com procuração.
Sem condenação final em custas, vez que o Impetrado é isento.
Sem condenação em honorários, por expressa vedação legal.
Após o prazo recursal, não havendo recurso voluntário das partes, em atendimento ao art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para sujeição obrigatória da demanda ao duplo grau de jurisdição (remessa necessária).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 18:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:56
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 21:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/05/2025 21:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/05/2025 21:07
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 21:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 20:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvin Weslley Lucas Ferreira dos Santos (OAB 19533/AL) Processo 0717339-23.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: José Araújo Barros - Pelo exposto, defiro a liminar para: a) determinar que as autoridades coatoras proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, com a retificação da DIRF do ano-calendário 2023, exercício 2024, para que direito creditório do Impetrante seja informado no campo destinado ao RRA; b) que a SEFAZ conclua o processo nº 01700.0000005191/2024 em 30 (trinta) dias; e, c) que seja liberado acesso integral aos autos do processo administrativo SEI com o n° 01700.0000005191/2024, aos patronos devidamente identificados e com procuração, tudo sob pena de aplicação de multa e responsabilização das autoridades competentes.
Intime-se as autoridades coatoras para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-as para, querendo, apresentarem informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 18:51
Decisão Proferida
-
07/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737135-68.2023.8.02.0001
Crislane Gabrielle dos Santos Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 12:50
Processo nº 0700362-04.2025.8.02.0082
Cavalcante, Ribeiro &Amp; Silva Sociedade De...
Valqueline Pereira da Silva
Advogado: Suderllan Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 23:04
Processo nº 0724649-17.2024.8.02.0001
Jessica dos Santos Cavalcante
Estado de Alagoas
Advogado: William de Macedo Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2024 13:25
Processo nº 0736745-64.2024.8.02.0001
Ivanilda Ferreira de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Marta Virginia Bezerra Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 14:23
Processo nº 0700405-61.2025.8.02.0042
Ana Marcia do Nascimento Alves
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 19:50