TJAL - 0723594-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0723594-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Magna da Silva Tavares - Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos, mantendo a decisão de fls. 188/190.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se os itens 8, 9 e 12, em sequência, da decisão de fls. 188/190.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:59
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:10
Apensado ao processo
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08/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0723594-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Magna da Silva Tavares - confirmo o valor da perícia em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme o valor constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução nº 12/2012 TJ/AL (atualizada pela Resolução nº 22/2022), art. 6º, § 2º.
Intime-se o Estado de Alagoas para que efetue o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição prevista no art. 95 do CPC.
Depositados os honorários por parte do Estado, deve a Secretaria expedir alvará, em favor do perito, de 50% da quantia depositada (25% do valor total arbitrado), e intimar o referido perito para realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da confirmação do recebimento da intimação.
Os honorários periciais de responsabilidade da parte beneficiária da gratuidade da justiça (50%) deverão ser pagos após o trânsito em julgado desta decisão, por meio de requisição expedida por este Juízo, dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, e Processo Administrativo instaurado via SAI (Sistema Administrativo Integrado), observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito (arts. 280 e 281 do Provimento nº 13/2023 CGJ/AL).
Ademais, intime-se o autor para, conforme solicitado pela perita às fls. 135, juntar aos autos: i) Horário de trabalho; ii) Ficha de Entrega dos equipamentos de proteção individual; iii) CAs dos EPIs; iv) Comprovação de treinamento para uso dos EPIs e v) LTCAT.
Após a juntada do laudo pericial, vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:50
Decisão Proferida
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20/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 19:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 17:32
Decisão Proferida
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30/10/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 19:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:10
Expedição de Carta.
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23/07/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 08:51
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 19:17
Decisão Proferida
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15/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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