TJAL - 0729102-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA MENDONÇA BRANDÃO MARANHÃO (OAB 5671/AL) - Processo 0729102-55.2024.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Custeio de Assistência Médica - AUTORA: B1Valdiceia dos Santos PereiraB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no que tange à obrigação de fazer, o que faço arrimado no que dispõe os arts. 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil.
Por fim, determino o arquivamento dos autos, com as devidas baixas e anotações de estilo.
Sem custas.
Sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 01 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA MENDONÇA BRANDÃO MARANHÃO (OAB 5671/AL) - Processo 0729102-55.2024.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Custeio de Assistência Médica - AUTORA: B1Valdiceia dos Santos PereiraB0 - Intime-se a parte requerente para, querendo, se manifestar sobre os documentos de fls. 27/28, no prazo de 05 (cinco) dias.
Somente após, tornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 22 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/04/2025 12:09
Publicado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Mendonça Brandão Maranhão (OAB 5671/AL) Processo 0729102-55.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Valdiceia dos Santos Pereira - Diante do requerimento da parte exequente para sequestro de verbas públicas por descumprimento de sentença, intime-se o Ente público réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da disponibilidade do que foi determinado em sentença, sob pena de sequestro dos valores necessários.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 31 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:56
Autos entregues em carga
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Documentos
-
31/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:26
Conclusos
-
26/03/2025 17:46
Juntada de Documento
-
26/03/2025 12:06
Publicado
-
25/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:58
Conclusos
-
21/03/2025 15:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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