TJAL - 0701047-02.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL) - Processo 0701047-02.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cirurgia/Procedimentos Médico-Hospitalares - AUTOR: B1Geovane Felipo da SilvaB0 - Dito isso, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Por fim, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver, nos autos, elementos que evidenciem a capacidade financeira dos demandantes para suportar as despesas do processo.
Ressalto, entretanto, que a exigibilidade das verbas de sucumbência permanecerá suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 15:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/08/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 12:07
Publicado
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01/04/2025 01:36
Expedição de Documentos
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) Processo 0701047-02.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Geovane Felipo da Silva - Intime-se pessoalmente a parte ingressante, via Oficial de Justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito e, caso afirmativo, informe se realizou administrativamente o procedimento cirúrgico requerido, devendo, no aludido prazo, comparecer à Defensoria Pública para fornecer as informações, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 31 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 18:06
Expedição de Documentos
-
31/03/2025 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:51
Conclusos
-
27/03/2025 15:17
Conclusos
-
26/03/2025 23:11
Juntada de Documento
-
21/03/2025 12:09
Autos entregues em carga
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21/03/2025 12:08
Expedição de Documentos
-
21/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:57
Juntada de Documento
-
04/09/2024 12:19
Publicado
-
03/09/2024 16:27
Expedição de Documentos
-
03/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 21:06
Conclusos
-
10/05/2024 00:56
Expedição de Documentos
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29/04/2024 11:35
Autos entregues em carga
-
29/04/2024 11:35
Expedição de Documentos
-
29/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:15
Redistribuído em razão
-
29/04/2024 11:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/04/2024 08:36
Remetidos os Autos da Distribuição
-
28/08/2023 12:37
Conclusos
-
22/08/2023 10:36
Juntada de Documento
-
11/08/2023 00:57
Expedição de Documentos
-
31/07/2023 10:05
Autos entregues em carga
-
31/07/2023 10:05
Expedição de Documentos
-
31/07/2023 09:24
Publicado
-
28/07/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:01
Conclusos
-
14/10/2021 15:40
Conclusos
-
14/10/2021 15:40
Redistribuído em razão
-
14/10/2021 15:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/09/2021 18:03
Expedição de Documentos
-
03/08/2021 13:12
Conclusos
-
03/08/2021 13:12
Conclusos
-
03/08/2021 13:11
Expedição de Documentos
-
20/07/2021 00:32
Expedição de Documentos
-
20/07/2021 00:31
Expedição de Documentos
-
09/07/2021 11:18
Autos entregues em carga
-
09/07/2021 11:18
Expedição de Documentos
-
09/07/2021 11:18
Autos entregues em carga
-
09/07/2021 11:18
Expedição de Documentos
-
05/07/2021 10:45
Publicado
-
24/06/2021 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:30
Conclusos
-
18/06/2021 11:30
Conclusos
-
16/06/2021 13:06
Juntada de Documento
-
14/06/2021 00:05
Expedição de Documentos
-
03/06/2021 12:20
Autos entregues em carga
-
03/06/2021 12:20
Expedição de Documentos
-
03/03/2021 00:05
Expedição de Documentos
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20/02/2021 10:35
Autos entregues em carga
-
20/02/2021 10:35
Expedição de Documentos
-
20/02/2021 10:34
Conclusos
-
20/02/2021 10:34
Conclusos
-
01/02/2021 09:53
Publicado
-
29/01/2021 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 10:22
Conclusos
-
28/01/2021 10:22
Conclusos
-
27/01/2021 20:15
Redistribuído em razão
-
27/01/2021 20:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/01/2021 01:41
Remetidos os Autos da Distribuição
-
20/01/2021 20:13
Declarada incompetência
-
19/01/2021 13:50
Conclusos
-
19/01/2021 13:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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