TJAL - 0700767-61.2020.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 08:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
09/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL) Processo 0700767-61.2020.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Davy Ferreira dos Santos - DECISÃO Sendo tempestivo, eis que apresentado no quinquídio legal e adequado à espécie, RECEBO o recurso de apelação; 2.
Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos moldes do art. 600 do CPP; 3.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos moldes do art. 601 do CPP; 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
30/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:17
Decisão Proferida
-
26/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 06:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL) Processo 0700767-61.2020.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Davy Ferreira dos Santos - tendo o MM.
Juiz prolatado Sentença oral, julgando PROCEDENTE a Denúncia de fls. 01/04 para CONDENAR o réu DAVY FERREIRA DOS SANTOS como incurso nas sanções do artigo 33 c/c art. 40, inciso IV, da Lei n.º 11.343/2006.
Tudo conforme mídias que serão anexadas aos autos.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59, 60 e 68 do Código Penal, bem como dos artigos 42 e 43 da Lei n.º 11.343/2006, passo a dosimetria das penas do condenado: 1ª FASE: Antecedentes: o condenado possui duas condenações transitadas em julgado nos autos de n.º 0722440-85.2018.8.02.0001 e 0700424-68.2019.8.02.0045, oriundos dos Juízos de Direito da 11a Vara Criminal da Capital e da Vara do Único Ofício de Murici/AL, respectivamente.
Considerando que a circunstância judicial relativa aos antecedentes foram desfavoráveis ao condenado, utilizo a fração 1/6 para aumentar a pena-base, tornando-a em cinco anos e dez meses {05-10-00} de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 2ª FASE: Sem circunstâncias agravantes e/ou atenuantes, motivo pelo qual mantenho a pena intermediária em cinco anos e dez meses {05-10-00} de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 3ª FASE: Considerando as informações encontradas em consulta ao SAJ, verifica-se a evidente dedicação do condenado a atividades criminosas.
Com isso, inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no §4º, do artigo 33, da Lei n.º 11.343/2006.
Finalmente, considerando a configuração da causa de aumento das penas prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei n.º 11.343/2006, utilizo a fração de aumento de 1/6, fixando as penas definitivamente em seis anos, nove meses e vinte dias {06-09-20} de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, considerando a capacidade econômica do sentenciado.
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o semiaberto.
Deixo de computar o tempo de prisão provisória na determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, pois o referido regime não será modificado em razão do mencionado desconto.
Considerando que a arma de fogo e as munições apreendidas não mais interessa à persecução penal, encaminhem-se ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25, da Lei n.º 10.826/2003.
Após o trânsito em julgado desta decisão, determino que: - Expeça-se a competente Guia de Execução Definitiva em nome do condenado; - Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; - Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada da cópia da presente decisão, para cumprimento do disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral c/c art. 15, da CRFB/88; - Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal (art. 809, CP); - Proceda-se com a destruição das drogas e materiais apreendidos.
Expeça-se Ofício ao Delegado de Polícia responsável; - Cumpram-se os provimentos relativos à espécie e arquive-se.
Sem custas.
Em atenção ao provimento de n.º 10/2006 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, delego ao Juízo da Execução Penal a cobrança da pena de multa aplicada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu pessoalmente.
MP e DP intimados em Audiência.
Cumpra-se.
Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Jéssica Villar Trigueiro Romeu da Silva, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.
Antônio José Bittencourt AraújoJuiz de Direito -
21/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 13:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 12:54:38, 11ª Vara Criminal da Capital.
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30/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/04/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 10:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 11:30:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
11/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL) Processo 0700767-61.2020.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Davy Ferreira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, requisito consulta no PREVJUD, no INFOJUD e no SIEL em busca do endereço atualizado do denunciado, diante das frustradas tentativas da citação deste, às fls. 210/211.
Maceió, 07 de abril de 2025 Marcel Lucas Gomes de Siqueira Estagiário Jéssica Villar Trigueiro Romeu da Silva Técninca Judiciária -
07/04/2025 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/11/2024 13:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 13:53
Decisão Proferida
-
23/11/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2021 19:08
Juntada de Mandado
-
12/11/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 01:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 01:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 19:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 19:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/09/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 18:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/09/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2021 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 08:42
Despacho de Mero Expediente
-
17/05/2021 15:11
Visto em Autoinspeção
-
07/05/2021 18:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 09:21
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 11:37
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/04/2021 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
13/04/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 13:23
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 17:47
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 17:47
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 14:54
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 16:58
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 21:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 21:27
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 21:27
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 21:22
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 21:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/02/2021 21:21
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 13:58
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
29/01/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 13:25
Despacho de Mero Expediente
-
26/01/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2021 00:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 14:55
Juntada de Informações
-
13/01/2021 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2021 12:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2021 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/01/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 14:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/01/2021 14:00
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
12/01/2021 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2021 14:34
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2021 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/01/2021 16:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/01/2021 16:50
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
06/01/2021 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/12/2020 13:43
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2020 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/12/2020 13:24
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2020 13:05
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2020 12:08
Expedição de Ofício.
-
25/12/2020 11:45
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
25/12/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
25/12/2020 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2020 10:05
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2020 09:28
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2020 09:08
Documento Expedido
-
25/12/2020 09:06
Documento Expedido
-
25/12/2020 08:45
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2020 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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