TJAL - 0709502-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/08/2025 08:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/08/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            04/08/2025 00:00 Intimação ADV: MICHELLE GUIMARÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 8066B/AL) - Processo 0709502-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Cláudia Helena Dantas AlvesB0 - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
 
 Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, caput, do CPC).
 
 Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Maceió, 01 de agosto de 2025.
 
 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
- 
                                            02/08/2025 03:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            01/08/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            01/08/2025 11:18 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            01/08/2025 09:57 Conclusos para julgamento 
- 
                                            01/08/2025 07:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/07/2025 19:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            30/07/2025 17:37 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            25/07/2025 16:40 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/07/2025 19:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/07/2025 10:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: MICHELLE GUIMARÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 8066B/AL) - Processo 0709502-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Cláudia Helena Dantas AlvesB0 - Considerando-se que a presente demanda veicula pedidos cumulativos relacionados a contratos distintos, firmados com instituições financeiras diversas, visando, simultaneamente, à revisão e à nulidade de cláusulas contratuais em múltiplas relações jurídicas autônomas, conforme se depreende da manifestação de fls. 67/68, e restando ausente, ainda, a devida conexão entre as partes e as causas de pedir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a adequação da petição inicial, delimitando os pedidos à mesma causa de pedir ou, alternativamente, promovendo a cisão da demanda em ações autônomas, individualizadas por relação contratual e parte demandada, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
 
 Maceió, 08 de julho de 2025.
 
 Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
- 
                                            08/07/2025 19:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            08/07/2025 18:40 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            30/05/2025 11:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/04/2025 20:04 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            07/04/2025 11:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Michelle Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 8066B/AL) Processo 0709502-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cláudia Helena Dantas Alves - Cls.
 
 R.H.
 
 Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
 
 Outrossim, intime-se a parte autora para que promova a adequação de seus pedidos, especificando se pretende a declaração de inexistência, o reconhecimento de nulidade ou a revisão dos contratos.
 
 Ademais, na hipótese de vício de vontade deve apontar em qual das hipóteses do artigo 171, inciso II, do CC se enquadra seu pedido.
 
 Em se tratando de pedido de revisão, deverá apontar quais as cláusulas que pretender expurgar, bem como o valor que entende incontroverso. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 04 de abril de 2025.
 
 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
- 
                                            04/04/2025 20:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            04/04/2025 13:22 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            25/02/2025 12:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/02/2025 12:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812562-40.2024.8.02.0000
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Luiz Vieira da Silva
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 13:24
Processo nº 0704045-74.2020.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Verde Limao Confeccoes LTDA ME
Advogado: Izabela Maria Bertoldo Patriota
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2020 11:00
Processo nº 0727216-26.2021.8.02.0001
Odete Joana de Souza
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Advogado: Arthur de Mendonca Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2021 12:20
Processo nº 0710139-96.2024.8.02.0001
Italo Cesar de Barros Medeiros
Cassio Passagem Araujo
Advogado: Sarah dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 10:39
Processo nº 0703081-23.2016.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Eletro Shopping Casa Amerela LTDA
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2016 08:29