TJAL - 0812562-40.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:20
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812562-40.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - União dos Palmares - Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Embargado: Espólio de Luiz Vieira da Silva - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0812562-40.2024.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente Banco do Nordeste do Brasil S/A e como parte recorrida Espólio de Luiz Vieira da Silva, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, para manter o Acórdão nos termos em que prolatado o voto condutor.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO PELA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, ALEGANDO OMISSÃO QUANTO AO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ESPÓLIO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO E SOBRE O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, PRESTANDO-SE EXCLUSIVAMENTE PARA SANAR VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, CONFORME ART. 1.022 DO CPC, NÃO SERVINDO PARA REANÁLISE DO MÉRITO. 4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO CONHECEU DO RECURSO, NÃO ANALISANDO O MÉRITO RECURSAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ OMISSÃO QUANTO ÀS TESES LEVANTADAS NAS RAZÕES RECURSAIS. 5.
O QUE SE APRESENTA É TENTATIVA DE INOVAÇÃO RECURSAL E MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, CONDUTAS INDEVIDAS EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REANÁLISE DO MÉRITO DAS DECISÕES OU AO MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, SENDO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC." 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB: 18354A/AL) - Maria Helena Silva -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
05/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
-
05/08/2025 10:44
Processo Julgado Sessão Virtual
-
05/08/2025 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 12:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/07/2025 07:11
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812562-40.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - União dos Palmares - Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Embargado: Espólio de Luiz Vieira da Silva - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB: 18354A/AL) - Maria Helena Silva -
11/07/2025 12:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
10/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812562-40.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - União dos Palmares - Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Embargado: Luiz Vieira da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025 Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO NORDESTE S/A em face do Acórdão prolatado dos autos da Agravo de Instrumento nº 0812562-40.2024.8.02.0000.
Levando-se em consideração que os Embargos Declaratórios foram interpostos com o propósito de dar efeito modificativo ao Acórdão recorrido, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do § 2º, do art. 1.023 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Maria Helena Silva -
28/04/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2025 14:03
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
28/04/2025 13:59
Ciente
-
28/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:33
Incidente Cadastrado
-
24/04/2025 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812562-40.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - União dos Palmares - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Agravado: Luiz Vieira da Silva - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos, estes autos de Nos autos de n. 0812562-40.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco do Nordeste do Brasil S/A e como parte recorrida Luiz Vieira da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível em NÃO CONHECER do presente recurso.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO VÁLIDO DO AGRAVADO PARA INTIMAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO SEM GARANTIA DO CONTRADITÓRIO.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ATENDIDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PRETENDENDO A MODIFICAÇÃO DO DECISUM PARA QUE SEJA DETERMINADA A SUCESSÃO PROCESSUAL DO DEMANDADO PELA FIGURA DO ESPÓLIO DE LUIZ VIEIRA DA SILVA, NA PESSOA DE SUA HERDEIRA MARIA HELENA DA SILVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, ESPECIFICAMENTE QUANTO À INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE AGRAVADA PARA FINS DE INTIMAÇÃO QUANDO ESTA NÃO POSSUI REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ART. 1.016, IV, DO CPC, ESTABELECE COMO REQUISITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO A INDICAÇÃO DO NOME E ENDEREÇO COMPLETO DOS ADVOGADOS CONSTANTES DO PROCESSO, SENDO QUE O ART. 1.019, II, DO MESMO CÓDIGO DETERMINA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVADO QUANDO NÃO TIVER PROCURADOR CONSTITUÍDO. 4.
A PARTE AGRAVANTE, POR DUAS VEZES INTIMADA PARA FORNECER ENDEREÇO VÁLIDO DA PARTE AGRAVADA, MANTEVE-SE SILENTE, INVIABILIZANDO A INTIMAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 5.
A IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA SEM A OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO À PARTE ADVERSA RESULTA EM NULIDADE DO JULGADO, SENDO IMPRESCINDÍVEL A PARTICIPAÇÃO DO AGRAVADO NO PROCESSO RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO VÁLIDO DA PARTE AGRAVADA QUE NÃO POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA TAL PROVIDÊNCIA, IMPEDE O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR CONFIGURAR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 1.016, IV, C/C ART. 1.019, II, DO CPC." 7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB: 18354A/AL) - Maria Helena Silva -
22/04/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:53
Acórdãocadastrado
-
22/04/2025 10:40
Processo Julgado Sessão Virtual
-
22/04/2025 10:40
Não Conhecimento de recurso
-
10/04/2025 11:54
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 07:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812562-40.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - União dos Palmares - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Agravado: Luiz Vieira da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB: 18354A/AL) - Maria Helena Silva -
31/03/2025 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:15
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
24/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2025 00:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
20/01/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/01/2025 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/01/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/12/2024 13:24
Distribuído por sorteio
-
02/12/2024 13:19
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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