TJAL - 0748934-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:45
Remessa à CJU - Custas
-
29/05/2025 17:45
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:42
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:48
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL) Processo 0748934-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Melo Teixeira, Dilmar Lopes Camerino - Cls.
R.H.
Em face da homologação do pedido de desistência, nos termos da sentença de fls. 43, promova-se a liberação de valores, conforme requestado no expediente de fls. 39.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:31
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL) Processo 0748934-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Melo Teixeira, Dilmar Lopes Camerino - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, caput, do CPC).
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió,30 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
30/04/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:01
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2025 20:01
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL) Processo 0748934-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Melo Teixeira, Dilmar Lopes Camerino - Cls.
R.H.
Considerando-se que a ação de consignação em pagamento só tem cabimento nas hipóteses previstas no art. 335 do CC e, ainda, que antes de propor a ação, nos termos do art. 539, §1º do CPC, o autor deve cientificar o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa, intime-se a parte autora para que emende a exordial, instruindo os autos com cópia da notificação do réu, nos termos acima esposados, guardado o prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 04 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
04/04/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 16:53
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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