TJAL - 0716828-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0716828-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maxisuel dos Santos Silva - Isto posto, em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do curso do trâmite processual, até que o STJ julgue em caráter final a controvérsia tida como recurso repetitivo.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
30/04/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:25
Apensado ao processo
-
30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:16
Recurso Especial repetitivo
-
29/04/2025 20:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0716828-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maxisuel dos Santos Silva - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cópia integral de seu documento de identificação, não se prestando apenas o documento de fls. 10/11 para tal finalidade.
Maceió, 04 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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