TJAL - 0812429-95.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812429-95.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Leônidas de Abreu Costa (OAB: 9523/AL) - Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) - Manoel Félix dos Santos Neto, (OAB: 9504B/AL) -
11/07/2025 13:09
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/07/2025 09:30
Ato Publicado
-
07/07/2025 13:20
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2025 08:05
Retirada
-
16/06/2025 15:58
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/06/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
04/06/2025 12:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
30/05/2025 12:42
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812429-95.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, INTIME-SE a parte embargada, por meio do seu advogado, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Após, conclusos os autos para análise.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Leônidas de Abreu Costa (OAB: 9523/AL) - Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) - Manoel Félix dos Santos Neto, (OAB: 9504B/AL) -
24/04/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812429-95.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0812429-95.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco do Brasil S.a e como parte recorrida Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em VOTO no sentido de CONHECER do Agravo de Instrumento e, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 96/102, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, manter a decisão de primeiro grau em todos os seus termos.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEITADA.
LEVANTAMENTO DE VALORES SEM CAUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EXECUÇÃO DEFINITIVA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA E DETERMINOU O LEVANTAMENTO DE VALORES EM FAVOR DO EXEQUENTE, SEM EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É NECESSÁRIA A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
EM EXECUÇÃO DEFINITIVA, É DISPENSÁVEL A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4.
A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA NÃO IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS EXECUTIVOS, NOS TERMOS DO ART. 525, §6º, DO CPC. 5. É VEDADA A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO PROCESSO SOBRE AS QUAIS SE OPEROU A PRECLUSÃO, CONFORME ART. 507 DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "É DISPENSÁVEL A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EM EXECUÇÃO DEFINITIVA, MESMO QUANDO PENDENTE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA." 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Leônidas de Abreu Costa (OAB: 9523/AL) - Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) - Manoel Félix dos Santos Neto, (OAB: 9504B/AL) -
22/04/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:31
Acórdãocadastrado
-
22/04/2025 11:56
Processo Julgado Sessão Virtual
-
22/04/2025 11:56
Não Conhecimento de recurso
-
10/04/2025 12:35
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 20:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812429-95.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Leônidas de Abreu Costa (OAB: 9523/AL) - Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) - Manoel Félix dos Santos Neto, (OAB: 9504B/AL) -
31/03/2025 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:35
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
11/02/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 22:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
17/01/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/01/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2025 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 11:17
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2025 09:09
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000058-52.2015.8.02.0064
Representante do Ministerio Publico Esta...
Joao Paulo dos Santos Lima
Advogado: Jose Hailton Cavalcante Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2015 08:30
Processo nº 0700958-76.2024.8.02.0064
Francisca Ferreira da Silva Oliveira
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernando Segato Betti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 14:55
Processo nº 0712188-76.2025.8.02.0001
Weyne Gabriel Claudino Cavalcante Pinto
Eglaiza Padilha da Silva
Advogado: Roberg Gabriel Freire Lima Ataide
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 12:40
Processo nº 0701211-98.2023.8.02.0064
Josileide de Souza Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/11/2023 18:00
Processo nº 0716828-25.2025.8.02.0001
Maxisuel dos Santos Silva
Hoepers Recuperadora de Credito S/A.
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 07:50