TJAL - 0705967-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0705967-14.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Antônia Barbosa Pereira dos SantosB0 - B1Geraldo Duarte LessaB0 - B1Jeilza da SilvaB0 - B1Zenilda Tenório Cavalcante da SilvaB0 - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas para, em 15 (quinze) dias, cumprir o disposto no despacho de fls. 174/175, sob pena de aplicação de astreintes.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
25/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0705967-14.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Antônia Barbosa Pereira dos Santos, Geraldo Duarte Lessa, Jeilza da Silva, Zenilda Tenório Cavalcante da Silva - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 140/141, apresentando as informações necessárias para o aperfeiçoamento do cálculo judicial, quais sejam: a) fichas financeiras da data do efetivo prejuízo até a data final de cálculo; b) informações das tabelas remuneratórias com os valores dos reajustes salariais da categoria do autor; c) ficha cadastral ou funcional atualizada contendo informações sobre o nível/padrão, classe, regime e carga horária do cargo efetivo do autor, incluindo as datas inicial e final correspondentes à competência da mudança de enquadramento/promoção do autor; d) data da implantação ou as datas inicial e final da apuração das diferenças devidas; Cientifico a contadoria que os parâmetros utilizados para atualização dos valores são: Valor principal: pagamento das pendências financeiras da isonomia salarial do magistério alagoano, devidas desde a data da implementação definida no art. 3º da Lei Estadual n.º 6.727/2006 até a sua efetivação integral; Correção monetária: ocorra desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos; Juros de mora: devem incidir a partir do vencimento da obrigação; Parâmetros: a) 27 de agosto de 2001 à 29 de junho de 2009: Correção Monetária pelo INPC + Juros de 0,5%; b) 30 de junho de 2009 à 25 de março de 2015: Índices da Caderneta de Poupança exclusivamente (correção monetária + juros); c) 26 de março de 2015 até 08 de dezembro de 2021: Correção Monetária pelo IPCA-E + Juros da Caderneta de Poupança; d) a partir de 09 de dezembro de 2021: taxa SELIC.
Certificado o prazo com manifestação, encaminhe-se os autos para a Contadoria Judicial Unificada.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:12
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0705967-14.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Antônia Barbosa Pereira dos Santos, Geraldo Duarte Lessa, Jeilza da Silva, Zenilda Tenório Cavalcante da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado(a), para acostar aos autos os documentos solicitados pela CJU às fls. 168/169, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
04/04/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:29
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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14/10/2024 15:44
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
14/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:27
Decisão Proferida
-
07/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 20:55
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:10
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
06/06/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:26
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
21/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 15:37
Decisão Proferida
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19/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:30
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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