TJAL - 0714174-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0714174-02.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Jaylena Pereira Cabral Lopes, Joana Gomes Costa de Aguiar Mota, Jocelina Amaral Gonçalves Ferreira, Jose Clementino da Silva, José Floriano Roosevelt Pimentel de Alcantara - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 140/141, apresentando as informações necessárias para o aperfeiçoamento do cálculo judicial, quais sejam: a) fichas financeiras da data do efetivo prejuízo até a data final de cálculo; b) informações das tabelas remuneratórias com os valores dos reajustes salariais da categoria do autor; c) ficha cadastral ou funcional atualizada contendo informações sobre o nível/padrão, classe, regime e carga horária do cargo efetivo do autor, incluindo as datas inicial e final correspondentes à competência da mudança de enquadramento/promoção do autor; d) data da implantação ou as datas inicial e final da apuração das diferenças devidas; Cientifico a contadoria que os parâmetros utilizados para atualização dos valores são: Valor principal: pagamento das pendências financeiras da isonomia salarial do magistério alagoano, devidas desde a data da implementação definida no art. 3º da Lei Estadual n.º 6.727/2006 até a sua efetivação integral; Correção monetária: ocorra desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos; Juros de mora: devem incidir a partir do vencimento da obrigação; Parâmetros: a) 27 de agosto de 2001 à 29 de junho de 2009: Correção Monetária pelo INPC + Juros de 0,5%; b) 30 de junho de 2009 à 25 de março de 2015: Índices da Caderneta de Poupança exclusivamente (correção monetária + juros); c) 26 de março de 2015 até 08 de dezembro de 2021: Correção Monetária pelo IPCA-E + Juros da Caderneta de Poupança; d) a partir de 09 de dezembro de 2021: taxa SELIC.
Certificado o prazo com manifestação, encaminhe-se os autos para a Contadoria Judicial Unificada.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:12
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0714174-02.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Jaylena Pereira Cabral Lopes, Joana Gomes Costa de Aguiar Mota, Jocelina Amaral Gonçalves Ferreira, Jose Clementino da Silva, José Floriano Roosevelt Pimentel de Alcantara - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado(a), para acostar aos autos os documentos solicitados pela CJU às fls. 155/156, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
04/04/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:32
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
14/10/2024 15:48
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
14/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 16:12
Decisão Proferida
-
07/08/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 14:59
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714676-43.2021.8.02.0001
Wl Atacado Eireli
Clube de Beneficios, Produtos, Servicos ...
Advogado: Camila Leao de Lima Campelo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2021 15:10
Processo nº 0704097-31.2024.8.02.0001
Igreja Batista Monte das Oliveiras
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Mikaelle Jordana Vilela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2024 09:56
Processo nº 0811399-25.2024.8.02.0000
Vila Gale Brasil - Atividades Hoteleiras...
Estado de Alagoas
Advogado: Fabio Perrelli Pecanha
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2024 15:50
Processo nº 0700196-76.2025.8.02.0015
Municipio de Campo Limpo Paulista
Jose Santos Candido
Advogado: Sthefania Milani Rodrigues Muroni Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 17:01
Processo nº 0700904-63.2024.8.02.0015
Edvaldo Jose da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 11:41