TJAL - 0700119-44.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:33
Apensado ao processo
-
22/04/2025 13:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 13:20:44, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
15/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:29
Retificação de Classe Processual
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08/04/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvania Barbosa de Oliveira (OAB 439461/SP) Processo 0700119-44.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Angelo Prado Santos Construcoes - Inicialmente, verifica-se que a presente demanda foi distribuída sob a classe processual execução de título extrajudicial; contudo, trata-se, em verdade, de ação de cobrança, uma vez que não há título executivo hábil nos autos a justificar o procedimento executivo, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
Considerando que a controvérsia se insere na competência dos Juizados Especiais Cíveis, com valor compatível e natureza adequada ao rito, determino a retificação da autuação para que conste como procedimento do juizado especial cível.
No mais, atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Outrossim, advirta-se à parte autora que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento representada por seu sócio dirigente, nos termos do Enunciado 141 do Fonaje, o que não poderá ser suprido por preposto, mesmo com procuração pública.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:50
Decisão Proferida
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31/03/2025 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:14
Expedição de Carta.
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14/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 09:01:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
12/02/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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