TJAL - 0708126-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB 16376/AL) Processo 0708126-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audevan da Silva - D E C I S Ã O Trata-se de feito com pedido de Gratuidade da Justiça.
O autor comprovou as condições de hipossuficiência financeira, nas quais suas remunerações (fls. 144/152) mostram-se incompatíveis com a possibilidade de pagamento das custas em valor elevado (fls. 25).
Sendo assim, defiro o pedido de gratuidade da justiça ao autor.
Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:07
Decisão Proferida
-
28/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 15:03
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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