TJAL - 0700928-74.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700928-74.2023.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, na forma determinada no art. 854, §2, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. -
29/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 01:26
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700928-74.2023.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Tendo em vista o resultado da consulta feita ao sistema SISBAJUD, consoante minuta já anexada aos autos, cumpra-se conforme determinado na decisão de fls. 103/104.
Demais providências de praxes. -
14/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 12:04
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:35
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700928-74.2023.8.02.0032 - Monitória - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Primeiramente, evolua-se a classe processual do presente feito para "Cumprimento de Sentença" no SAJ/PG5.
Ademais, registre-se ser dever da parte manter o seu endereço atualizado nos autos, sob pena de arcar com os prejuízos do descumprimento dessa obrigação, nos moldes do art. 77, inciso VII, do CPC.
Portanto, não sendo encontrado o executado no endereço no qual foi citado no processo da fase de conhecimento (fls. 67/69), presume-se validamente intimado o Executado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que acolheu apenas parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença.
Insurgência do executado .
Alegação de nulidade da intimação operada na fase executiva.
Rejeição.
Expedida carta de intimação ao endereço no qual o executado foi citado na fase de conhecimento.
Ausência de comunicação do agravante revel indicando eventual mudança de endereço, motivo pelo qual se presumem válidas as intimações subsequentes, nos termos dos arts . 274, parágrafo único, e 513, II, § 3º, todos do CPC.
Intimação pessoal efetivamente realizada.
Precedentes.
Impugnação ao cumprimento de sentença ofertada de forma intempestiva .
De todo modo, impossibilidade de rediscussão das matérias afetas ao mérito da ação monitória.
Preclusão configurada.
Inteligência dos arts. 505 e 507 do CPC .
Genérica alegação de excesso de execução.
Tese que não constitui matéria de ordem pública.
Inobservância da regra prevista no § 4º do art. 525 do CPC, ademais, que importaria a rejeição da impugnação .
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2148561-92.2024.8 .26.0000 Araraquara, Relator.: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 05/06/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/06/2024) Em razão disso, defiro o pedido formulado pela parte exequente em 12/09/2024 (fl. 91) e considero validamente intimado o executado em 04/09/2024 (fls. 87/90).
Portanto, desde logo, promovo, por intermédio do SISBAJUD, a solicitação do bloqueio do numerário porventura existente em conta bancária de titularidade da parte executada, até o limite do débito exequendo indicado às fls. 80/81, conforme minuta de protocolo em anexo.
Aguarde-se em Cartório o resultado pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
07/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 14:18
Outras Decisões
-
29/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 07:09
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 12:35
Decisão Proferida
-
20/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717562-78.2022.8.02.0001
Carla Islowa da Costa Pereira Ramos
Estado de Alagoas
Advogado: Tiago Barreto Casado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2022 11:05
Processo nº 0754074-89.2024.8.02.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Aderbal Santino Machado
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 18:15
Processo nº 0700268-40.2025.8.02.0152
Maria das Gracas dos Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Luiz Philipe Fernandes Frazao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 23:42
Processo nº 0708033-30.2025.8.02.0001
Angela Maria Lins da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 09:37
Processo nº 0735273-62.2023.8.02.0001
Isabel Ribeiro de Oliveira e Silva
Companhia de Dentistas S/S LTDA
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 17:27