TJAL - 0716838-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 07:34
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Andressa Maria Melo de Araújo (OAB 18444AL/) Processo 0716838-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Dinalva Matos Dantas - Decisão fl.80 -
13/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0716838-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Dinalva Matos Dantas - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
02/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 17:34
Decisão Proferida
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09/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0716838-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Dinalva Matos Dantas - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2o, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/04/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 21:09
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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