TJAL - 0704312-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0704312-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTOR: B1Aldo Valdevino dos SantosB0 - RÉU: B1Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios ColetivosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
22/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0704312-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo Valdevino dos Santos - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - 3.
Dispositivo Ante oexposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial,para: a)declarar a inexistência do débito da parte autora junto à requerida; b)condenar a ré a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da aposentadoria da autora, acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do efetivo prejuízo. c)condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 5.000,00, acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.º 14.905, de 28 de junho 2024.
Considerando a sucumbência, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e não havendo requerimentos, arquivem-se.
Maceió,03 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
03/04/2025 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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11/02/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:44
Expedição de Carta.
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29/01/2024 15:26
Decisão Proferida
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29/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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