TJAL - 0709532-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 15:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
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01/07/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:15
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA MARIA GUSMÃO DE AGUIAR VITÓRIO (OAB 2819/AL), ADV: ANA MARIA GUSMÃO DE AGUIAR VITÓRIO (OAB 2819/AL), ADV: RICHARDSON DA ROCHA FRANÇA DE ALMEIDA (OAB 14400/AL) - Processo 0709532-49.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Flora Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Marcelo Gusmão de Aguiar VitórioB0 - Autos n° 0709532-49.2025.8.02.0001 Ação: Tutela Antecipada Antecedente Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Flora Maria da Silva Réu: Marcelo Gusmão de Aguiar Vitório ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:26
Execução de Sentença Iniciada
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10/04/2025 15:49
Juntada de Mandado
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10/04/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Richardson da Rocha França de Almeida (OAB 14400/AL) Processo 0709532-49.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Flora Maria da Silva - DECISÃO Trata-se de ação proposta com pedido de tutela provisória de urgência antecedente, nos termos do art. 303 do Código de Processo Civil.
A tutela foi deferida por este Juízo, conforme decisão anterior, determinando "a indisponibilidade dos bens do réu, por meio de inscrição no CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens), incluindo os bens imóveis dos quais o réu seja usufrutário, bem como veículos via RENAJUD, e que seja oficiado à Junta Comercial do Estado de Alagoas para que torne indisponíveis as cotas societárias das empresas em que o réu figura como sócio, [...], bem como como seja determinado ao réu a arcar com os custos do aluguel da autora no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais." Na forma do art. 303, §1º, do CPC, o autor foi intimado para aditar a petição inicial, com a complementação dos fundamentos, pedidos e documentos necessários à adequada formulação da demanda principal.
Verifico que o autor atendeu ao comando judicial, apresentando tempestivamente a emenda à petição inicial, com a devida complementação dos elementos essenciais à causa de pedir e ao pedido final.
Dessa forma, entendo que a petição inicial emendada preenche os requisitos legais, estando apta a seguir seu regular processamento.
Ante o exposto, DEFIRO a emenda à inicial, nos termos do art. 303, §1º, do CPC.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
08/04/2025 17:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 21:13
Decisão Proferida
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02/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:26
Expedição de Carta.
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28/02/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:53
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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