TJAL - 0813214-57.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:59
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 12:40
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813214-57.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Maria Cicera dos Santos - Agravado: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0813214-57.2024.8.02.0000, em que figuram como parte recorrente MARIA CICERA DOS SANTOS e como parte recorrida AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - ABCB., todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO FEITO PRINCIPAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1- AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE TUTELA RECURSAL, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PROCESSO Nº 0703950-64.2024.8.02.0046), INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELA AGRAVANTE. 2- O PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO NA ORIGEM.
A AGRAVANTE BUSCAVA A SUSPENSÃO IMEDIATA DE DESCONTOS MENSAIS IDENTIFICADOS COMO “CONTRIB.
ABCB SAC 0800 3235069”, INCIDENTES SOBRE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ALEGANDO NÃO TER AUTORIZADO REFERIDA COBRANÇA. 3- O PEDIDO RECURSAL.
A AGRAVANTE REQUEREU, LIMINARMENTE, A CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E, NO MÉRITO, A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO INICIALMENTE POR ESTA RELATORIA (FLS. 8/13).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4- A QUESTÃO CENTRAL A SER ANALISADA CONSISTE EM VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE DO RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL (FLS. 146/150 DOS AUTOS ORIGINÁRIOS) APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR5- A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM (AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 0703950-64.2024.8.02.0046) IMPLICA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O RECURSO VISAVA REFORMAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANALISOU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (SUSPENSÃO DOS DESCONTOS), A QUAL FOI SUBSTITUÍDA PELO JULGAMENTO DEFINITIVO DA CAUSA. 6- A SUPERVENIÊNCIA DE FATO PROCESSUAL QUE ESVAZIA O CONTEÚDO DA PRETENSÃO RECURSAL - NO CASO, A SENTENÇA DE MÉRITO - ACARRETA A PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL NO JULGAMENTO DO AGRAVO, TORNANDO-O PREJUDICADO, O QUE IMPÕE O SEU NÃO CONHECIMENTO, CONFORME AUTORIZA O ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7- RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO ORIGINÁRIA, QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NAQUELA AÇÃO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), ART. 932, III.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) -
20/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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20/05/2025 09:02
Processo Julgado Sessão Virtual
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20/05/2025 09:02
Não Conhecimento de recurso
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15/05/2025 09:51
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 02:32
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 16:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813214-57.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Maria Cicera dos Santos - Agravado: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15/05 a 21/05/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) -
06/05/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:36
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813214-57.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Maria Cicera dos Santos - Agravado: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando a identificação de erro sistêmico que impossibilita o julgamento do presente recurso em ambiente virtual, determino a sua retirada da pauta de julgamento virtual designada para o período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) -
14/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:24
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 07:44
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813214-57.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Maria Cicera dos Santos - Agravado: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) -
31/03/2025 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:48
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 10:23
Certidão sem Prazo
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22/01/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:01
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/12/2024 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 14:00
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/12/2024 13:33
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 15:12
Decisão Monocrática cadastrada
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17/12/2024 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
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17/12/2024 10:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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