TJAL - 0746005-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:19
Transitado em Julgado
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05/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0746005-68.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado às fls.73/74, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do requerido para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,03 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
03/04/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:23
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 12:32
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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