TJAL - 0701040-26.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 10:06
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:04
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL), Antonio Luiz Milhazes Neto (OAB 20630/AL) Processo 0701040-26.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Lidiane Pereira de Oliveira Cerqueira - Réu: Rhuanny Paula de Lima Rodrigues - Mei - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 9/10, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95. -
12/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:51
Homologada a Transação
-
12/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL) Processo 0701040-26.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Lidiane Pereira de Oliveira Cerqueira - Réu: Rhuanny Paula de Lima Rodrigues - Mei - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
08/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 13:20
Republicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL) Processo 0701040-26.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Lidiane Pereira de Oliveira Cerqueira - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
07/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:19
Decisão Proferida
-
03/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:09
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813089-89.2024.8.02.0000
Maria Cicera Cardoso dos Santos
Cobap-Confederacao Brasileira de Aposent...
Advogado: Jessica Salgueiro dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 13:55
Processo nº 0716792-80.2025.8.02.0001
Welita Silva do Nascimento
Municipio de Maceio
Advogado: Maira Costa Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 18:20
Processo nº 0724586-60.2022.8.02.0001
Joao Vicente de Queiroz
Guido Giurgola
Advogado: Ana Lidia Roberto Inacio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/07/2022 18:30
Processo nº 0711378-19.2016.8.02.0001
Mirian dos Santos
Auto Viacao Nossa Senhora da Piedade
Advogado: Fernando Jackson dos Reis Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 10:26
Processo nº 0710939-27.2024.8.02.0001
Iranilda da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Maurilio Paulino Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2024 08:50