TJAL - 0715227-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Lins da Rocha (OAB 33661/PE) Processo 0715227-81.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Inaldo Lins da Rocha, Inaldo Lins da Rocha - Cls.
R.H.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s), nos termos do art. 829, caput, do CPC.
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, reduzindo-o à metade na hipótese de pagamento do débito de forma integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 827, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
Maceió, 23 de abril de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
23/04/2025 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Lins da Rocha (OAB 33661/PE) Processo 0715227-81.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Inaldo Lins da Rocha, Inaldo Lins da Rocha - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que demonstre a força executiva, do título objeto dos presentes autos, à luz do art. 783 e seguintes do CPC, uma vez que o documento particular de fls. 11/12 não contém a assinatura de duas testemunhas.
Por fim, considerando-se que o valor mínimo atribuído à causa não poderá ser inferior a 01 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Resolução n.º 19/207, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seja intimada a parte autora, para que emende a inicial, fixando o valor da causa nos termos suso mencionados.
Maceió, 03 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
03/04/2025 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 18:29
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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