TJAL - 0700420-93.2023.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
01/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:19
Apensado ao processo
-
01/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO LUIZ DUARTE MEDEIROS (OAB 6996/AL), ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700420-93.2023.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial AndaluzB0 - RÉ: B1Luciana Ferreira MarquesB0 - Diante do exposto, consubstanciada na ata de assembleia geral extraordinária do dia 21/08/2024, anexada em pag. 185/186, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de parcelamento da execução formulado pela executada Luciana Ferreira Marques, com base na planilha de débito anexada em 02/05/2024, determinando o parcelamento do saldo devedor de R$ 8.840,95 (oito mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e consecutivas de R$ 368,37 (trezentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), com o primeiro vencimento em 10/06/2024, Deverá a Executada, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos os comprovante de pagamentos e/ou depósito judicial, das parcelas com vencimento no período de 10/06/2024 à 10/08/2025, sob pena de cancelamento do parcelamento da execução.
Deverá o Condomínio exequente, no prazo de 10 (dez) dias, cadastrar o parcelamento da execução, e disponibilizar os demais boletos a partir do vencimento de 10/09/2025.
Caso os boletos não sejam disponibilizados, a Executada deverá depositar mensalmente os valores das parcelas vincendas, Expeça-se alvará judicial em favor do Condomínio exequente, dos valores depositados em pag. 187/188.
Intime-se o Condomínio para, no prazo de 10 (dez) dias, informar chave pix e ou dados de sua conta bancária pessoal, a fim de ser expedido alvará pelo sistema BRBJUS.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento do parcelamento da execução, após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
22/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 13:22
Procedência
-
20/05/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 08:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 08:35:52, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros (OAB 6996/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700420-93.2023.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Andaluz - Ré: Luciana Ferreira Marques - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 20 de maio de 2025, às 8 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização, CONFORME DESPACHO DE FLS.215.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 09 de abril de 2025 -
09/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 11:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros (OAB 6996/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700420-93.2023.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Andaluz - Ré: Luciana Ferreira Marques - Tendo em vista que no rito dos Juizados Especiais, sempre que possível, será buscada a conciliação entre a partes, nos termos do art. 2º da lei 9.099/95, bem como o fato de existir divergências quanto o real valor a ser pago na presente execução e em um eventual acordo, determino que a Secretaria designe audiência de conciliação virtual, após intimem-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:49
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 21:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 12:44
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 11:48
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
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14/02/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:46
Decisão Proferida
-
14/12/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:34
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2023 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 13:23
Despacho de Mero Expediente
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01/09/2023 17:36
Juntada de Mandado
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01/09/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 12:24
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 11:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/07/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:02
Decisão Proferida
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20/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:03
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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