TJAL - 0700616-29.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700616-29.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Ana Luiza Vieira dos SantosB0 - RÉU: B1Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano)B0 - B1Adyen do Brasil LtdaB0 - DECISÃO 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Hurb Technologies S.A.(HOTEL URBANO) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. 314/320, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte Demandada. 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da parte demandada. 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos. 6.
Intimem-se as partes. -
08/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:50
Decisão Proferida
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07/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:00
Transitado em Julgado
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06/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0700616-29.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Luiza Vieira dos Santos - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano), Adyen do Brasil Ltda - Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Demandante ANA LUIZA VIEIRA DOS SANTOS em face de HURB TECHNOLOGIES S/A, consubstanciado nos arts. 6°, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 5° inciso X, da CF/88 e art. 20 da Lei n° 9.099/95 e art. 487, I do CPC, condenando a referida Demandada no pagamento do importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a autora, a título de reparação pelos DANOS MORAIS suportados, devendo ser corrigido monetariamente pelo IPCA e Selic desde a data do arbitramento, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e ao valor de R$ 1.829,12 (um mil, oitocentos e vinte e nove reais e doze centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA e Selic a contar do efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, não sendo aplicável a devolução do valor em dobro.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em contestação e DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação à Demandada AYDEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
07/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2024 10:28:39, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 10:29
Expedição de Carta.
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23/09/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 12:18
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 10:18:32, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:53
Decisão Proferida
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18/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 11:59
Expedição de Carta.
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05/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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