TJAL - 0700815-51.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:23
Decisão Proferida
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13/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Luis Felipe Silva Freire (OAB 37008/DF) Processo 0700815-51.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Aurélio Camêllo da Costa - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 220, abro vista dos autos ao advogado da parte Demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
09/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:47
Transitado em Julgado
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22/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Luis Felipe Silva Freire (OAB 37008/DF) Processo 0700815-51.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Aurélio Camêllo da Costa - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Face ao exposto, diante de todo conjunto probatório, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo demandante, MARCOS AURÉLIO CAMÊLLO DA COSTA em face de 123 VIAGENS E TURISMOS LTDA, consubstanciado nos arts. 6°, III e IV, 14 e 39, V da Lei nº 8.078/90 (CDC), e o art. 5°, inciso X, da CF, condenando a Empresa demandada 123 VIAGENS E TURISMOS LTDA: a) ao pagamento do valor de R$ 480,48 (quatrocentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil. b) ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
07/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 08:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 08:25:28, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 11:25
Expedição de Carta.
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22/10/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 10:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/10/2024 08:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/10/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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