TJAL - 0708707-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES (OAB 67359/BA) - Processo 0708707-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Helenivaldo Ferreira LeiteB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
19/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES (OAB 67359/BA) - Processo 0708707-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Helenivaldo Ferreira LeiteB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, HELENIVALDO FERREIRA LEITE - CPF n. *66.***.*57-00, a quantia de R$ 19.639,26, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (19.02.2020 - p. 123), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,17 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES (OAB 67359/BA) - Processo 0708707-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Helenivaldo Ferreira LeiteB0 - Ante o exposto, indefiro o pleito de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, mas, considerando o disposto no art. 6.º do CPC, visando uma futura decisão de mérito justa e efetiva, determino que a parte autora, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos: (1) certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL acerca das licenças especiais a que teve direito na carreira; (2) o seu contracheque (ou documento equivalente) do último mês em que esteve em atividade (como servidor ativo); (3) o ato que o transferiu para a reserva (decreto de aposentadoria) e a decisão final do TCE/AL confirmando, caso já tenha sido prolatada.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:30
Decisão Proferida
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04/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0708707-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helenivaldo Ferreira Leite - DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por servidor público ocupante do cargo de Policial Militar que tem por objeto: a conversão em pecúnia de Licenças-Prêmio não gozadas.
Compulsando os autos, observo que não foi coligido aos autos a Certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas PM/AL, que atesta Licenças-Prêmio não gozadas.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas PM/AL.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0708707-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helenivaldo Ferreira Leite - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:59
Expedição de Carta.
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25/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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