TJAL - 0705071-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0705071-68.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Humberto de França Melo Filho - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados - Nestas condições, declaro extinta a execução, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil, através desta sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Expeçam-se alvarás, conforme requerido às fls.191/192, em favor da parte autora e de seu causídico.
Dispensadas eventuais custas.
Certifique-se e após, arquive-se.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Maceió,16 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
16/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:12
Evolução da Classe Processual
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14/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0705071-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto de França Melo Filho - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados - DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista que a parte credora requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial, intime-se a parte devedora para promover o pagamento do valor apresentando pela parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também, de 10%(dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Intime-se também a parte Executada para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias, contados a partir do decurso da quinzena para pagamento voluntário (CPC, art. 525).
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/04/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:36
Transitado em Julgado
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29/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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28/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:01
Processo Transferido entre Varas
-
30/08/2024 11:01
Processo Transferido entre Varas
-
30/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/08/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2024 12:05:48, 6ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 22:01
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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16/05/2024 15:35
Processo Transferido entre Varas
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16/05/2024 15:35
Processo recebido pelo CJUS
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16/05/2024 15:35
Recebimento no CEJUSC
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16/05/2024 15:35
Remessa para o CEJUSC
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16/05/2024 15:35
Processo recebido pelo CJUS
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16/05/2024 15:35
Processo Transferido entre Varas
-
16/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 16:01
Expedição de Carta.
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04/03/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 12:11
Decisão Proferida
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31/01/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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