TJAL - 0750440-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0750440-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanuzia da Silva Lima - DECISÃO Como foi prolatada sentença homologando a desistência antes da citação do réu extinguindo o processo sem resolução do mérito, e a autora dispensou o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após observadas as formalidade legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 18:48
Decisão Proferida
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10/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:16
Revogada a suspensão do processo
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29/04/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:13
Revogada a suspensão do processo
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07/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0750440-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanuzia da Silva Lima - Autos n°: 0750440-85.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Vanuzia da Silva Lima Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 03 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
03/04/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0750440-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanuzia da Silva Lima - SENTENÇA Dispenso o relatório com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por autorização do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de o réu ter sido ou não citado (orientação do Enunciado 90 do FONAJE), ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995 aplicado subsidiariamente ao presente processo.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió, 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:47
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2025 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2025 08:14
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 08:18
Redistribuição de Processo - Saída
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06/02/2025 21:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:43
Reativação de Processo Suspenso
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06/02/2025 14:04
Decisão Proferida
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05/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2024 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:21
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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