TJAL - 0500287-55.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
07/04/2025 13:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500287-55.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Carlos Oliveira de Souza contra o Município de Maceió, entidade optante do regime especial de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 38.165,80 (trinta e oito mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 30/07/2022 (conforme requisição), na lista de ordem cronológica da entidade devedora da Administração Direta, isto é, o Município de Maceió, na forma preconizada pelo art. 53 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as disposições da citada resolução, tendo por referência o orçamento de 2026. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 30% (trinta por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Dantas e Delgado Escritório Jurídico S.S. , em conformidade com o contrato acostado nas fls. 609/613 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,4 de abril de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
04/04/2025 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 17:35
Vista à PGM
-
04/04/2025 14:56
Decisão Monocrática cadastrada
-
04/04/2025 14:46
Deferido - Precatório
-
04/04/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
-
04/04/2025 11:26
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700771-98.2022.8.02.0012
Policia Civil do Estado de Alagoas
Isabelly Damaris Santos
Advogado: Gilson Joveniano da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2022 11:36
Processo nº 0716783-21.2025.8.02.0001
Alexsandro Nunes de Araujo
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 17:41
Processo nº 0726310-31.2024.8.02.0001
Eliana Goncalves Pontes
Banco do Brasil S.A
Advogado: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 18:55
Processo nº 0500293-62.2025.8.02.9003
Lailson Vicente dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Fragoso Sociedade Individual de ...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 13:13
Processo nº 0711574-42.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Milton Barros de Araujo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2023 16:25