TJAL - 0716783-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP) - Processo 0716783-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Alexsandro Nunes de AraujoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 06 de junho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
23/07/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 19:10
Republicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:01
Expedição de Carta.
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09/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 0716783-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro Nunes de Araujo - 1.DEFIRO a inicial. 2.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 3.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 4.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.Cumpra-se e dê ciência. -
07/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:11
Decisão Proferida
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03/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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