TJAL - 0700552-22.2021.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:51
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/05/2025 09:51
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 09:50
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/05/2025 09:50
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/05/2025 09:48
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700552-22.2021.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Adilma Lima dos Santos Lopes - Diante do exposto, à luz do art. 485, inciso III e VI, do Código de Processo Civil, JULGO a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de ser benefício da assistência judiciária gratuita, suspendo a exigibilidade das custas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
07/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 07:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 22:08
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 21:59
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 09:13
Republicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
12/06/2024 13:30
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:45
Transitado em Julgado
-
28/02/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 12:48
Homologada a Transação
-
23/02/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 21:05
Despacho de Mero Expediente
-
05/10/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 21:02
Juntada de Mandado
-
04/10/2021 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2021 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 14:33
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2021 08:25
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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