TJAL - 0701727-45.2023.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL) Processo 0701727-45.2023.8.02.0056 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Marcia Maria de Barros Gomes - À luz do exposto, REJEITO A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO e DETERMINO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, nomeando perito o engenheiro Cláudio Amaral, CREA nacional 020356637-8, inscrito no banco de peritos da CGJ/TJAL, que poderá ser contatado por meio do endereço eletrônico [email protected].
Levando em conta a existência de uma série de procedimentos de liquidação da mesma sentença neste Juízo, fica autorizado o cumprimento simultâneo/em bloco dos atos pela Secretaria.
O perito deverá responder os seguintes quesitos do Juízo (art. 470, II, do CPC): O lote descrito na inicial pode ser localizado de forma precisa? Caso positivo, identificar os marcos delimitadores do terreno. É possível confirmar que o imóvel descrito na inicial está situado na área indicada no mapa juntado aos autos? Caso negativo, justificar e apontar as razões.
Quais são as dimensões reais do lote indicado? A área identificada no local corresponde às dimensões previstas no projeto original de loteamento? O lote identificado encontra-se edificado ou ocupado? Em caso afirmativo: Qual a natureza da edificação ou ocupação (residencial, comercial, institucional)? Qual o método mais adequado para a avaliação do imóvel, considerando as peculiaridades da causa? Justificar a escolha do método.
Se aplicável o método evolutivo, apresentar de forma detalhada a composição do valor, considerando o terreno e eventuais melhorias (se existirem).
Qual seria o valor estimado do lote, dissociado de eventuais construções, considerando: o valor médio do metro quadrado na região, as características do lote (localização, infraestrutura, acessibilidade), fatores de valorização decorrentes de melhoramentos públicos ou privados na região, e demais circunstâncias consideradas relevantes pelo expert.
Caso o imóvel esteja edificado, como seria mensurado o valor do terreno isoladamente, desconsiderando benfeitorias? As alterações realizadas no projeto original do loteamento (inclusão de vias, supressão de logradouros, etc.) impactam o valor do imóvel? Se sim, quantificar o impacto.
Em caso de impossibilidade de mensuração exata do valor do imóvel, qual a estimativa possível, com base em dados do mercado imobiliário da região? Intimem-se as partes, ainda, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, aleguem a suspeição ou o impedimento do perito, indiquem assistentes técnicos e/ou apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º, I ao III).
Após, intime-se o perito acerca da nomeação e para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se será necessária a nomeação simultânea de perito topógrafo para responder os quesitos expostos nesta decisão e apresente proposta de honorários.
Anexem-se, ao expediente, cópias das peças necessárias e das petições com quesitos do Juízo e das partes, se houver (CPC, art. 465, § 2º, incisos I a III).
Em seguida, apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a referida proposta, requerendo o que julgarem de direito. (CPC, art. 465, § 3º).
Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos para arbitramento dos honorários.
União dos Palmares , data da assinatura.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
07/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:40
Decisão Proferida
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19/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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10/02/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:53
Apensado ao processo
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18/10/2023 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 08:42
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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