TJAL - 0704569-66.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0704569-66.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mundaú Condomínio Clube - Considerando-se o teor do Requerimento de pág. 183, em que o Exequente pugna pelo prosseguimento da ação de execução, devendo o imóvel responder pela dívida, haja vista tratar-se de obrigação propter rem, verifico haver violação à ordem de penhora estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil, especialmente pelo fato de que não há elementos para induzir infrutífera tentativa de busca por outros bens antecedentes, embora a diretriz seja preferencial, e não taxativa.
Assim, a par do disposto no art. 805, do Código de Processo Civil, o qual estampa respaldo ao devedor, determinando que a execução se processe do modo menos gravoso àquele, o que não afasta o interesse do credor, buscando a satisfação do crédito em tempo razoável, determino a intimação do último (Exequente), por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para que se processe o feito executivo nos moldes alhures mencionados, visando, ao fim e ao cabo, a plena satisfação da obrigação, evitando-se arguições de nulidade e o desnecessário retrocesso da marcha processual.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:52
Decisão Proferida
-
02/05/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:32
Juntada de Informações
-
11/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:59
Juntada de Informações
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14/03/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:55
Despacho de Mero Expediente
-
16/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 17:34
Decisão Proferida
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02/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2023 13:08
Expedição de Carta.
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16/06/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:52
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 13:15:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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02/06/2023 11:13
Visto em Autoinspeção
-
15/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 17:20
Decisão Proferida
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06/02/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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