TJAL - 0716413-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL) - Processo 0716413-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Bartira dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a Decisão proferida às fls. 31/34, na forma como posta, em face de não haver as omissões apontadas.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:26
Decisão Proferida
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01/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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10/06/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:25
Apensado ao processo
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15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0716413-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bartira dos Santos - Ante o exposto, entendo presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano para DEFERIR EM PARTE o pedido de concessão da Tutela Provisória de Urgência no sentido de determinar à parte Ré restabeleça e que mantenha o fornecimento de energia elétrica no imóvel indicado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento desta determinação.
Defiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, com base nos arts. 98, caput c/c 99, §3º, do CPC.
Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, para determinar à parte Ré que, na oportunidade de apresentação de Contestação, junte aos autos documentos que expliquem o sistema de cobrança utilizado.
Intime-se a parte Ré para cumprimento da presente Decisão, por meio de Oficial de Justiça.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
12/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:29
Decisão Proferida
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08/05/2025 18:22
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0716413-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bartira dos Santos - Intime-se a parte Autora para manifestar se tem interesse na audiência de conciliação no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no art. 319, VII e 321 do CPC.
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Inicial Liminar).
Cumpra-se.
Intime-se. -
03/04/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:34
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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