TJAL - 0802020-26.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:47
Expedição de
-
24/04/2025 00:00
Publicado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802020-26.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - Agravado: Mb Material Elétrico Ltda - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0802020-26.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas e como parte recorrida Mb Material Elétrico Ltda, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Agravo de Instrumento ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO ORIGINÁRIO.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1)AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA DEVEDORA E HOMOLOGOU O VALOR REMANESCENTE DO DÉBITO, DETERMINANDO A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO BLOQUEADO PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AOS AUTOS, FICANDO AUTORIZADO, DESDE JÁ, O LEVANTAMENTO EM FAVOR EM FAVOR DA PARTE CREDORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO SOBREVEIO SENTENÇA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE, ANTE A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS, EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PROLAÇÃO DE SENTENÇA IMPEDE O PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR, EM RAZÃO DO EFEITO SUBSTITUTIVO. 4.
A DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE SOLUCIONA A LIDE EM TODOS OS SEUS ASPECTOS, TORNANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO CONTRA DECISÃO INCIDENTAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR, EM RAZÃO DO EFEITO SUBSTITUTIVO DA DECISÃO FINAL." 6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: André Felipe Firmino Alves (OAB: 9228/AL) -
22/04/2025 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:54
Mérito
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22/04/2025 10:42
Processo Julgado Sessão Virtual
-
22/04/2025 10:42
Não Conhecimento de recurso
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10/04/2025 11:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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07/04/2025 07:35
Conclusos
-
03/04/2025 12:39
Expedição de
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02/04/2025 00:00
Publicado
-
01/04/2025 19:12
Expedição de
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802020-26.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - Agravado: Mb Material Elétrico Ltda - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: André Felipe Firmino Alves (OAB: 9228/AL) -
31/03/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:17
Despacho
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26/03/2025 16:49
Juntada de Petição de
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25/03/2025 09:30
Conclusos
-
25/03/2025 09:26
Expedição de
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11/03/2025 00:00
Publicado
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24/02/2025 00:00
Publicado
-
24/02/2025 00:00
Publicado
-
21/02/2025 15:27
Ratificada a Decisão Monocrática
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21/02/2025 12:04
Expedição de
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21/02/2025 09:05
Expedição de
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20/02/2025 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 12:55
Conclusos
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19/02/2025 12:55
Expedição de
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19/02/2025 12:55
Distribuído por
-
19/02/2025 12:06
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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