TJAL - 0713651-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0713651-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilva Arnaldo de Alencar Tenório - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 08:18
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0713651-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilva Arnaldo de Alencar Tenório - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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