TJAL - 0700927-74.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janice Ferreira Cabral Lins (OAB 20659/AL), Luis Felipe Silva Freire (OAB 37008/DF), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP) Processo 0700927-74.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Regueira Peixoto Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas), HOTEL EURO SP INN LTDA - HOMOLOGO o acordo realizado e JULGO o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada às fls. 254-255, intimando-a para recebimento.
Sem custas ou honorários, diante do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, consoante art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janice Ferreira Cabral Lins (OAB 20659/AL), Luis Felipe Silva Freire (OAB 37008/DF), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP) Processo 0700927-74.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Regueira Peixoto Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas), HOTEL EURO SP INN LTDA - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR solidariamente os réus a pagarem ao autor a quantia de R$ 853,24 (oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), a título de indenização por dano material, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso (01/08/2023, fls. 16-17) e juros de mora, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
23/01/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janice Ferreira Cabral Lins (OAB 20659/AL), Luis Felipe Silva Freire (OAB 37008/DF) Processo 0700927-74.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Regueira Peixoto Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Defiro a inclusão do Hotel Euro Sp Inn Ltda, CNPJ nº 40.***.***/0001-67, no polo passivo, a teor do disposto no art. 339, §2º, do CPC. À Secretaria para atualização do cadastro do processo.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 10/02/2025 às 11:30h, através do sistema de videoconferência (WhatsApp e MEET).
Autor e ré 123 Viagens e Turismo Ltda intimados em audiência.
Intime-se o demandado Hotel Euro Sp Inn Ltda da audiência, alertando-o (a) que, caso a causa tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhado (a) de advogado ou defensor público (art. 9o da Lei 9.099/95).
Advirta-se que, não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei no 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Advirta o (a) demandado (a) que deverá informar nos autos, ou em caso de ausência de advogado, através do WhatsApp desta unidade, no telefone (82) 99153-0076, no prazo de 05 dias, especificando o assunto videoconferência processo no ..., o número do WhatsApp do preposto e, se o caso, do advogado que participará da audiência virtual, bem como instalar o MEET em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 23 da lei 9.099/95, redação dada pela lei 13.994/2020.
Intime-se o (a) autor (a) da audiência que deverá informar nos autos, ou em caso de ausência de advogado, através do WhatsApp desta unidade, no telefone (82) 99153-0076, no prazo de 05 dias, seu número do WhatsApp e, se o caso, do advogado que participará da audiência, bem como das testemunhas, especificando o assunto videoconferência processo no ..., bem como instalar o MEET em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, ressaltando-se, ainda, que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, as partes deverão imediatamente informar e justificar: a) se têm provas a produzir; b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; c) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença.
No mais, saliento que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Intimações necessárias. -
06/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 11:04
Expedição de Carta.
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06/01/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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09/12/2024 11:02
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:21
Expedição de Carta.
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31/10/2024 17:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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24/10/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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