TJAL - 0700496-74.2023.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB 133648/MG) Processo 0700496-74.2023.8.02.0349 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida - Réu: Aspecir - União Seguradora S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que não foi possível cadastrar alvará de transferência no BRBJUS em nome da parte Maria Aparecida, em razão da quantidade excessiva de números informados como sendo da conta poupança (000802409426-4).
Certifico ainda que não foi possível cadastrar para pagamento via pix em virtude de não ter sido informada chave pix. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB 133648/MG) Processo 0700496-74.2023.8.02.0349 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida - Réu: Aspecir - União Seguradora S/A - Isto posto, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, e 925, ambos do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas nem honorários, conforme disciplina o artigo 55 da Lei no 9.099/95.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Ainda, destaque-se e expeça-se alvará com a quantia correspondente aos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme acordado na p. 09.
Atente-se, a Secretaria, aos dados bancários informados na manifestação da p. 180-181.
Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Após, arquive-se. -
23/01/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB 133648/MG) Processo 0700496-74.2023.8.02.0349 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida - Réu: Aspecir - União Seguradora S/A - Analisando os autos, verifico que a parte executada, por meio do requerimento de fl. 173, informou o cumprimento integral da obrigação, oportunidade em que anexou à fl. 176 comprovante de depósito judicial.
Diante disso e considerando que consta à fl. 172 pedido de penhora, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do valor depositado em conta judicial, oportunidade em que poderá apresentar manifestação.
Consigno que a ausência de manifestação no prazo acima indicado, ensejará a extinção da execução, em razão do adimplemento da obrigação.
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/05/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/11/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/08/2023 14:05
Expedição de Carta.
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04/08/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 08:06
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
03/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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